sexta-feira, 15 de julho de 2016

Justiça condena acusados de abuso sexual contra crianças em Taió


A Justiça julgou procedente duas denúncias criminais formuladas pelo Ministério Público contra Helio de Paz Faria e Osvaldo Newmann, condenando-os a nove anos de reclusão em regime fechado e oito anos de reclusão em regime semi-aberto, respectivamente.

Helio de Paz Faria (44 anos) foi denunciado e condenado por ter praticado uma vez sexo com uma criança de apenas onze anos. Já Osvaldo Neumann (75 anos) abusou de uma criança de sete anos de idade ao esfregar a sua mão na genitália dela. Cabe recurso das sentenças.

A prática de sexo ou qualquer ato libidinoso (como um beijo, por exemplo) contra criança ou adolescente menor de 14 (anos) configura o crime de estupro de vulnerável. Importante destacar que, nesses casos, o consentimento da vítima é absolutamente irrelevante, porque a violência é presumida pela lei. Isso quer dizer que, se uma pessoa maior de 18 anos fizer sexo, namorar ou ficar com outra menor de 14 anos, mesmo que o(a) adolescente tenha concordado com a relação, terá praticado esse crime e estará sujeito a pena de prisão de oito a quinze anos.

Vale lembrar que Rafael Bonett da Silva está preso desde de março de 2016, porque foi condenado a mais de 14 anos de reclusão em regime fechado por ter praticado atos libidinosos com uma criança de sete anos.

A Promotoria de Justiça de Taió tem envidado todos os esforços para combater essa prática que, infelizmente, ainda faz muitas vítimas, inclusive no seio da própria família. Desde o início do ano, já foram propostas duas ações penais e requisitada a instauração de dois inquérito policiais para investigar denúncias de abusos contra menores, além de acompanhar de perto as ações penais em curso.

Por isso, se você não quer ter problemas com a Justiça Criminal, fique longe e não se envolva com adolescentes menores de 14 anos.