quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Acusado de estupro é condenado a 19 anos de prisão


G.S. foi condenado a 19 anos de prisão, em regime fechado, por estupro de pessoa vulnerável, no caso uma criança de oito anos de idade. A denúncia foi oferecida há um ano, e a sentença condenatória data de 22/08/2016 (Ação Penal n. 0000533-75.2015.8.24.0070). Ainda cabe recurso da sentença.

Segundo a denúncia, ao longo de vários meses, o acusado, que era tio da vítima, aproveitava-se das ocasiões em que ficava sozinho com a criança para passar a mão nas suas partes íntimas. Como se vê, não é necessário que haja conjunção carnal para ser condenado por estupro. Um simples abuso de passar a mão já pode configurar o crime.

O Ministério Público alerta que a prática de sexo ou qualquer outro ato libidinoso, como beijos e carícias, com pessoas menores de 14 anos é considerado estupro, pouco importando o consentimento da vítima. Quem for flagrado nessas situações, enfrentará uma ação criminal e estará sujeito a penas de oito a quinze anos. Dependendo das circunstâncias, a pena pode ser ainda mais elevada, como no caso de G.S.

Somente em 2016 na Comarca de Taió, já foram condenados ou estão cumprimento pena por esse crime pelo menos cinco homens. A expectativa da Promotoria de Justiça é que mais alguns sejam condenados até o final deste ano. Espera-se com isso conter a sanha de outros abusadores, preservando-se a dignidade sexual de todas as criança e adolescentes.