De acordo com o Promotor de Justiça que atua no caso, a contratação direta, ou seja, quando não precedida de licitação configura ato de improbidade porque viola os princípios da legalidade, moralidade e publicidade, que devem pautar a ação do administrador público. Na ação, o Ministério Público pede a condenação do Prefeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Ainda, requereu-se a indisponibilidade de bens em nome do Prefeito até R$ 1.456.553,00.
A ação aguarda decisão do juiz da causa (Autos n. 0900042-09.2016.8.24.0070).
SABIA MAIS
O Prefeito de Salete, Juares de Andrade, já é alvo de pelos menos outras seis ações civis públicas por atos de improbidade administrativa por diversas irregularidades na sua gestão. Confira abaixo as ações que tramitam na Comarca de Taió:
ACP n. 0000544-75.2013.8.24.0070: aquisição de prestação de serviços e fornecimento de
materiais elétricos;
ACP n. 0001755-49.2013.8.24.0070: irregularidades na contratação de empresa para detonação de jazidas;
ACP n. 0001367-20.2011.8.24.0070: nomeação de funcionário "fantasma";
ACP n. 0900068-41.2015.8.24.0070: desvio de função de servidores públicos;
ACP n. 0900078-85.2015.8.24.0070: desvio de função de servidor público;
ACP n. 0900008-68.2015.8.24.0070: compra direta de medicamentos.