sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Condenado homem que teve relacionamento sexual com adolescente de 13 anos


O Ministério Público denunciou G.V.S. por ter se envolvido amorosamente com a adolescente M.R.P., na época com 13 anos de idade. De acordo com o Código Penal, a prática de relação sexual ou qualquer outro ato libidinoso (um beijo, por exemplo) com pessoa menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável, punido com pena de 8 a 15 anos de prisão. Nessa hipótese, o consentimento da vítima é irrelevante, ou seja, mesmo que o adolescente se envolva espontaneamente na relação amorosa, o crime existe e é punível.

Foi esse o caso de G.V.S., que se envolveu com a vítima quando ela tinha menos de 14 anos. Inclusive, o acusado e a vítima, que hoje possui 19 anos, ainda estão juntos e possuem três filhos em comum. No entanto, essas circunstâncias (casamento ou formação de família) não afastam a responsabilidade pela prática do crime. Aliás, se a vítima engravidar, a pena é aumentada de metade.

Apesar de a vítima ter afirmado que nunca foi forçada a ter relações sexuais, G.V.S. foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Cabe recurso da sentença (Autos n. 0000986-12.2011.8.24.0070).

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